Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0124337
Nº Convencional: JTRP00000680
Relator: GONÇALVES VILAR
Descritores: REGISTO CIVIL
CASAMENTO CATOLICO
IMPEDIMENTOS MATRIMONIAIS
NULIDADE
COMPETENCIA MATERIAL
TRIBUNAL ECLESIASTICO
Nº do Documento: RP199101150124337
Data do Acordão: 01/15/1991
Votação: MAIORIA COM VOT VENC.
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR REGIS NOT - DIR CIV - DIR FAM.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1596 ART1597 ART1610 ART1501 ART1631 ART1647 N3 ART1648 N3 ART1643.
CRC78 ART4 ART110 ART210 N1 ART316 ART318 ART356.
Sumário: 1- Efectuada a transcrição de casamento catolico precedido de processo de publicação que não revelou qualquer impedimento derimente não ocorre a nulidade do registo respectivo previsto nas normas combinadas dos arts. 110 e 210 n.1 do Cod. do Registo Civil se subsistir o registo de casamento anterior não dissolvido de um dos conjuges com terceira pessoa.
2- Em tal caso o que esta em causa e a anulabilidade de casamento catolico o que so ao tribunal eclesiastico compete apreciar, nos termos do art. 1625 do C. Civ., não sendo de acolher um simples pedido de nulidade do registo do casamento.
Reclamações: