Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000680 | ||
| Relator: | GONÇALVES VILAR | ||
| Descritores: | REGISTO CIVIL CASAMENTO CATOLICO IMPEDIMENTOS MATRIMONIAIS NULIDADE COMPETENCIA MATERIAL TRIBUNAL ECLESIASTICO | ||
| Nº do Documento: | RP199101150124337 | ||
| Data do Acordão: | 01/15/1991 | ||
| Votação: | MAIORIA COM VOT VENC. | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR REGIS NOT - DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1596 ART1597 ART1610 ART1501 ART1631 ART1647 N3 ART1648 N3 ART1643. CRC78 ART4 ART110 ART210 N1 ART316 ART318 ART356. | ||
| Sumário: | 1- Efectuada a transcrição de casamento catolico precedido de processo de publicação que não revelou qualquer impedimento derimente não ocorre a nulidade do registo respectivo previsto nas normas combinadas dos arts. 110 e 210 n.1 do Cod. do Registo Civil se subsistir o registo de casamento anterior não dissolvido de um dos conjuges com terceira pessoa. 2- Em tal caso o que esta em causa e a anulabilidade de casamento catolico o que so ao tribunal eclesiastico compete apreciar, nos termos do art. 1625 do C. Civ., não sendo de acolher um simples pedido de nulidade do registo do casamento. | ||
| Reclamações: | |||