Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0150350
Nº Convencional: JTRP00032813
Relator: BRAZÃO DE CARVALHO
Descritores: PATROCÍNIO JUDICIÁRIO
PRAZO JUDICIAL
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
ACESSO AO DIREITO
ACESSO AOS TRIBUNAIS
Nº do Documento: RP200110080150350
Data do Acordão: 10/08/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 V CIV PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 918/95-1S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - APOIO JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART24 N2.
D 562/70 ART4 N2.
CCIV66 ART9 N3.
CONST97 ART13 ART20.
Sumário: I - A expressão "voltará a correr de novo", inserta no n.2 do artigo 24 do Decreto-Lei n.387-B/87, de 29 de Dezembro, significa que todo o prazo de apresentação de articulados, ou de prática de outros actos processuais, voltará a correr desde o princípio, ficando inutilizado todo o prazo que haja decorrido até à apresentação do pedido de nomeação de patrono.
II - Esta interpretação é a única que se configura em conformidade com os princípios constitucionais de igualdade e de acesso ao direito e aos tribunais, previstos nos artigos 13 e 20 ambos da Constituição da República Portuguesa.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: