Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031179 | ||
| Relator: | SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO URBANO FIM CONTRATUAL ARMAZENAGEM CADUCIDADE DO NEGÓCIO DENÚNCIA DE CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | RP200105140051492 | ||
| Data do Acordão: | 05/14/2001 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recorrido: | T J LAMEGO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 158/98 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART12 N1 N2 ART1112. RAU90 ART5 N1 E. | ||
| Sumário: | O senhorio não pode, por caducidade do contrato cujo prazo findou, denunciar o arrendamento de fracção autónoma destinada a armazém em prédio urbano com regime de propriedade horizontal, contratado em 1978, por escrito e com expressa declaração de que se destinaria exclusivamente a servir de armazém, tendo a prova demonstrado que o uso do locado não excedeu esse fim. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |