Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0051492
Nº Convencional: JTRP00031179
Relator: SANTOS CARVALHO
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
FIM CONTRATUAL
ARMAZENAGEM
CADUCIDADE DO NEGÓCIO
DENÚNCIA DE CONTRATO
Nº do Documento: RP200105140051492
Data do Acordão: 05/14/2001
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recorrido: T J LAMEGO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 158/98
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART12 N1 N2 ART1112.
RAU90 ART5 N1 E.
Sumário: O senhorio não pode, por caducidade do contrato cujo prazo findou, denunciar o arrendamento de fracção autónoma destinada a armazém em prédio urbano com regime de propriedade horizontal, contratado em 1978, por escrito e com expressa declaração de que se destinaria exclusivamente a servir de armazém, tendo a prova demonstrado que o uso do locado não excedeu esse fim.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: