Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018330 | ||
| Relator: | SOARES DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO ARROLAMENTO PARTILHA DOS BENS DO CASAL PROVIDÊNCIA CAUTELAR | ||
| Nº do Documento: | RP199605149520255 | ||
| Data do Acordão: | 05/14/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T F PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 7123-A | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/09/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1991 E DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART382 N1 A N2 ART384 N1 ART421 ART422 N1 N2 ART1404 N1 ART1413. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1979/05/08 IN CJ T3 ANOIV PAG869. AC RL DE 1994/03/15 IN CJ T2 ANOXIX PAG86. | ||
| Sumário: | I - Tendo a acção de divórcio de que a providência do arrolamento é dependência imediata e o subsequente inventário para a partilha dos bens do casal com o qual tal providência se prende verdadeiramente, atingido o seu termo, não faz sentido que o arrolamento subsista quanto a um bem arrolado - licença de táxi - que não foi mandado relacionar nesse inventário por os interessados terem sido remetidos para os meios comuns para resolução das questões suscitadas. Seria uma violência intolerável manter-se o arrolamento indefenidamente à espera de uma acção que não se sabe se vai ou não ser proposta. | ||
| Reclamações: | |||