Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9920695
Nº Convencional: JTRP00029939
Relator: MARQUES DE CASTILHO
Descritores: DIREITO DE PREFERÊNCIA
ARRENDATÁRIO
ARRENDAMENTO URBANO
PREÇO
Nº do Documento: RP200010039920695
Data do Acordão: 10/03/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 276/95
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Sumário: O arrendatário de uma fracção do prédio vendido não tem direito de preferência pelo preço declarado na escritura de compra e venda -2.500$00 contos- se esta foi rectificada para o preço realmente praticado -25.000.000$00 e ao mesmo foi oferecida a preferência por este valor.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: