Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029939 | ||
| Relator: | MARQUES DE CASTILHO | ||
| Descritores: | DIREITO DE PREFERÊNCIA ARRENDATÁRIO ARRENDAMENTO URBANO PREÇO | ||
| Nº do Documento: | RP200010039920695 | ||
| Data do Acordão: | 10/03/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 276/95 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Sumário: | O arrendatário de uma fracção do prédio vendido não tem direito de preferência pelo preço declarado na escritura de compra e venda -2.500$00 contos- se esta foi rectificada para o preço realmente praticado -25.000.000$00 e ao mesmo foi oferecida a preferência por este valor. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |