Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006658 | ||
| Relator: | CALHEIROS LOBO | ||
| Descritores: | BALDIOS USO COMUNITÁRIO REGULAMENTO TRANSGRESSÃO SANÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199005020310190 | ||
| Data do Acordão: | 05/02/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PONTE LIMA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | DL 39931 DE 1954/11/24 ART15 N4 N5. DL 39/76 DE 1976/01/19 ART1 ART3 ART4. DL 40/76 DE 1976/01/19. DL 131/82 DE 1982/04/23. | ||
| Sumário: | I - O Decreto-Lei nº 39931, de 24 de Novembro de 1954, não foi expressamente revogado pelo Decreto-Lei nº 39/76, de 19 de Janeiro, nem pelo Decreto-Lei nº 40/76, de 19 de Janeiro. II - Como estes dois últimos diplomas legais não prevêem qualquer sanção para quem infrinja as normas regulamentares dos baldios, o citado Decreto-Lei nº 39931 deve considerar-se em vigor nessa parte. III - Tendo-se provado que o arguido apascentava sete cabeças de gado ovino em baldio em que tal era proibido, configura-se a infracção prevista no número 5 do artigo 15 do citado Decreto-Lei nº 39931, devendo-se actualizar a respectiva sanção nos termos do Decreto-Lei nº 131/82, de 23 de Abril. | ||
| Reclamações: | |||