Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0310190
Nº Convencional: JTRP00006658
Relator: CALHEIROS LOBO
Descritores: BALDIOS
USO COMUNITÁRIO
REGULAMENTO
TRANSGRESSÃO
SANÇÃO
Nº do Documento: RP199005020310190
Data do Acordão: 05/02/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PONTE LIMA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: DL 39931 DE 1954/11/24 ART15 N4 N5.
DL 39/76 DE 1976/01/19 ART1 ART3 ART4.
DL 40/76 DE 1976/01/19.
DL 131/82 DE 1982/04/23.
Sumário: I - O Decreto-Lei nº 39931, de 24 de Novembro de 1954, não foi expressamente revogado pelo Decreto-Lei nº 39/76, de 19 de Janeiro, nem pelo Decreto-Lei nº 40/76, de 19 de Janeiro.
II - Como estes dois últimos diplomas legais não prevêem qualquer sanção para quem infrinja as normas regulamentares dos baldios, o citado Decreto-Lei nº 39931 deve considerar-se em vigor nessa parte.
III - Tendo-se provado que o arguido apascentava sete cabeças de gado ovino em baldio em que tal era proibido, configura-se a infracção prevista no número
5 do artigo 15 do citado Decreto-Lei nº 39931, devendo-se actualizar a respectiva sanção nos termos do Decreto-Lei nº 131/82, de 23 de Abril.
Reclamações: