Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019367 | ||
| Relator: | JOÃO BERNARDO | ||
| Descritores: | SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ASSENTO VALOR ACIDENTE DE VIAÇÃO ASSISTÊNCIA HOSPITALAR SOLIDARIEDADE RESPONSABILIDADE CIVIL DO COMISSÁRIO CULPA PRESUMIDA DO CONDUTOR SEGURADORA | ||
| Nº do Documento: | RP199701169521274 | ||
| Data do Acordão: | 01/16/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 329-A/95 DE 1995/12/12 ART4 ART17 N1 N2 N3. CCIV66 ART2 ART503 N3 ART506 N2. DL 46301 DE 1965/04/27 ART39. DL 147/83 DE 1983/04/05. DL 194/92 DE 1992/09/08 ART4 N1 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC TC DE 1996/05/28 IN DR DE 1996/07/18. ASS STJ DE 1983/04/14 IN DR DE 1983/06/28. AC STJ DE 1985/12/17 IN RLJ ANO124 PAG279. AC RP DE 1996/03/28 IN CJ T2 ANOXXI PAG210. AC STJ DE 1994/04/13 IN BMJ N436 PAG358. | ||
| Sumário: | I - Os tribunais cujo topo de hierarquia é o Supremo Tribunal de Justiça continuam vinculados ao teor dos assentos proferidos. II - No caso de colisão de veículos em que é de presumir a culpa de ambos os condutores comissários deve aplicar-se, quanto à respectiva responsabilidade, o preceituado no n.2 do artigo 506 do Código Civil, na falta da prova da culpa concreta de qualquer deles. III - Na situação vasada no número antecedente deste sumário, há responsabilidade solidária da entidade seguradora de qualquer veículo pelas dívidas resultantes de assistência de tratamentos prestados a um sinistrado condutor do veículo segurado, dada a tradição de tal solidariedade no sistema jurídico português que impõe uma interpretação extensiva do disposto no Decreto-Lei 194/92, de 8 de Setembro. | ||
| Reclamações: | |||