Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9740124
Nº Convencional: JTRP00020728
Relator: NEVES MAGALHÃES
Descritores: OFENSAS CORPORAIS
MEDIDA DA PENA
PENA PRIVATIVA DA LIBERDADE
PREVENÇÃO
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
Nº do Documento: RP199704309740124
Data do Acordão: 04/30/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CELORICO BASTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP82 ART142 N1.
Sumário: I - Tendo o arguido usado uma arma de características desconhecidas como instrumento de agressão e com a mesma empunhada desferido um murro ( bastante violento ) na face do ofendido, provocando-lhe lesões que causaram 22 dias de doença com impossibilidade para o trabalho e ainda uma cicatriz que lhe desfigura moderadamente a face, sendo o dolo intenso e a ilicitude acentuada, considera-se correcta a aplicação de uma pena detentiva, embora suspensa na sua execução se as circunstâncias que depõem a favor do arguido o justificarem, pois uma pena de multa não satisfaz exigências de prevenção.
Reclamações: