Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020728 | ||
| Relator: | NEVES MAGALHÃES | ||
| Descritores: | OFENSAS CORPORAIS MEDIDA DA PENA PENA PRIVATIVA DA LIBERDADE PREVENÇÃO SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA | ||
| Nº do Documento: | RP199704309740124 | ||
| Data do Acordão: | 04/30/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CELORICO BASTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART142 N1. | ||
| Sumário: | I - Tendo o arguido usado uma arma de características desconhecidas como instrumento de agressão e com a mesma empunhada desferido um murro ( bastante violento ) na face do ofendido, provocando-lhe lesões que causaram 22 dias de doença com impossibilidade para o trabalho e ainda uma cicatriz que lhe desfigura moderadamente a face, sendo o dolo intenso e a ilicitude acentuada, considera-se correcta a aplicação de uma pena detentiva, embora suspensa na sua execução se as circunstâncias que depõem a favor do arguido o justificarem, pois uma pena de multa não satisfaz exigências de prevenção. | ||
| Reclamações: | |||