Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0021096
Nº Convencional: JTRP00029765
Relator: CÂNDIDO DE LEMOS
Descritores: CONDENAÇÃO EM QUANTIA CERTA
CONDOMÍNIO
EXECUÇÃO
TÍTULO EXECUTIVO
LEGITIMIDADE PASSIVA
Nº do Documento: RP200010100021096
Data do Acordão: 10/10/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CIV VIANA CASTELO
Processo no Tribunal Recorrido: 167-D/91
Data Dec. Recorrida: 03/09/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART813 A.
Sumário: I - Tendo-se condenado todos os condóminos, representados pelo administrador do condomínio, a pagar determinada indemnização, não é legítimo propor acção de execução apenas contra alguns alegando-se que foram estes os causadores dos danos objecto da indemnização.
II - Tal situação equivale à inexistência de título executivo.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: