Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029765 | ||
| Relator: | CÂNDIDO DE LEMOS | ||
| Descritores: | CONDENAÇÃO EM QUANTIA CERTA CONDOMÍNIO EXECUÇÃO TÍTULO EXECUTIVO LEGITIMIDADE PASSIVA | ||
| Nº do Documento: | RP200010100021096 | ||
| Data do Acordão: | 10/10/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 J CIV VIANA CASTELO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 167-D/91 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/09/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART813 A. | ||
| Sumário: | I - Tendo-se condenado todos os condóminos, representados pelo administrador do condomínio, a pagar determinada indemnização, não é legítimo propor acção de execução apenas contra alguns alegando-se que foram estes os causadores dos danos objecto da indemnização. II - Tal situação equivale à inexistência de título executivo. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |