Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9930186
Nº Convencional: JTRP00025495
Relator: NORBERTO BRANDÃO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
DANOS MORAIS
JUROS DE MORA
Nº do Documento: RP199903049930186
Data do Acordão: 03/04/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BAIÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 33/93
Data Dec. Recorrida: 06/22/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART805 N3.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1984/03/18 IN CJ T2 ANOIX PAG64.
AC STJ DE 1993/01/14 IN CJSTJ T1 ANOI PAG34.
Sumário: I - Desde que pedidos, são devidos juros de mora desde a citação até integral pagamento, por danos não patrimoniais emergentes de acidente de viação.
Reclamações: