Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0230948
Nº Convencional: JTRP00032789
Relator: OLIVEIRA VASCONCELOS
Descritores: FIANÇA
OBJECTO
NULIDADE
Nº do Documento: RP200206200230948
Data do Acordão: 06/20/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 5 V CIV PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART280 ART400 ART628 ART654.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1999/02/03 IN CJSTJ T1 ANOVII PAG75.
AC STJ DE 2001/01/23 IN DR IS-A 2001/03/08.
Sumário: A referência num termo de fiança a que os fiadores assumem a responsabilidade pelo integral cumprimento de todas as obrigações que uma sociedade venha a assumir decorrentes de determinadas operações bancárias e outras, torna a fiança nula por o seu objecto ser indeterminável.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: