Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00002556 | ||
| Relator: | ABEL SARAIVA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO TRABALHO IGUAL SALARIO IGUAL | ||
| Nº do Documento: | RP199102209110695 | ||
| Data do Acordão: | 02/20/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T T GUIMARÃES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 254-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/20/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CONST89 ART60 N1. CCIV66 ART342 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1988/05/05 IN BMJ N377 PAG368. | ||
| Sumário: | I - Para violação do principio do " salario igual para trabalho igual ", prescrito no artigo 60 n. 1 da Constituição e necessario que a diferenciação de retribuições seja injustificada em virtude de o trabalho dos trabalhadores descriminados ser igual ao dos demais trabalhadores quanto a sua natureza, qualidade e quantidade. II - Não se verifica, assim, esse violação se apenas foi provado que o trabalhador que se dizia descriminado, tinha a mesma categoria, a mesma tarefa e o mesmo escalão dos trabalhadores da empresa melhor remunerados e a cujos salarios quer ver-se equiparado. | ||
| Reclamações: | |||