Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0230823
Nº Convencional: JTRP00034807
Relator: ALVES VELHO
Descritores: JUNÇÃO DE DOCUMENTO
ASSINATURA
IMPUGNAÇÃO
FALTA
EFEITOS
OCUPAÇÃO ILÍCITA DE PRÉDIO URBANO
CONTRATO-PROMESSA
Nº do Documento: RP200209190230823
Data do Acordão: 09/19/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PÓVOA VARZIM
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - TEORIA GERAL / DIREITOS REAIS.
Legislação Nacional: CPC95 ART544 ART545 ART490 ART463 N1 ART511.
CCIV66 ART374 ART375 N1 ART356 N1 ART358 N1 ART1263 B.
Sumário: I - Tendo um documento sido apresentado com a contestação, o silêncio a que o Autor se remeteu na resposta que apresentou, quanto à assinatura que lhe foi atribuída, conduziu directamente à aplicação do efeito cominatório previsto nos artigos 374 e 375 n.1 do Código Civil, ou seja, a assinatura considera-se verdadeira, bem como provadas as declarações constantes do documento que devam ser-lhe atribuídas.
II - Assim, não faz qualquer sentido a produção de prova sobre matéria já definitivamente provada.
III - Desfeito o projectado negócio de venda de um imóvel e tornando-se a partir daí a sua ocupação contrária à vontade do dono, a detenção pelo réu carece de tutela possessória e tem de haver-se como ilegítima e abusiva.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: