Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034807 | ||
| Relator: | ALVES VELHO | ||
| Descritores: | JUNÇÃO DE DOCUMENTO ASSINATURA IMPUGNAÇÃO FALTA EFEITOS OCUPAÇÃO ILÍCITA DE PRÉDIO URBANO CONTRATO-PROMESSA | ||
| Nº do Documento: | RP200209190230823 | ||
| Data do Acordão: | 09/19/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PÓVOA VARZIM | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIREITOS REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART544 ART545 ART490 ART463 N1 ART511. CCIV66 ART374 ART375 N1 ART356 N1 ART358 N1 ART1263 B. | ||
| Sumário: | I - Tendo um documento sido apresentado com a contestação, o silêncio a que o Autor se remeteu na resposta que apresentou, quanto à assinatura que lhe foi atribuída, conduziu directamente à aplicação do efeito cominatório previsto nos artigos 374 e 375 n.1 do Código Civil, ou seja, a assinatura considera-se verdadeira, bem como provadas as declarações constantes do documento que devam ser-lhe atribuídas. II - Assim, não faz qualquer sentido a produção de prova sobre matéria já definitivamente provada. III - Desfeito o projectado negócio de venda de um imóvel e tornando-se a partir daí a sua ocupação contrária à vontade do dono, a detenção pelo réu carece de tutela possessória e tem de haver-se como ilegítima e abusiva. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |