Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9730548
Nº Convencional: JTRP00020869
Relator: VIRIATO BERNARDO
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
CADUCIDADE
Nº do Documento: RP199706129730548
Data do Acordão: 06/12/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V CONDE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART64 N1 I N2 C ART65.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1981/04/24 IN CJ T2 ANOVI PAG205.
AC RP DE 1980/06/12 IN BMJ N298 PAG364.
Sumário: I - Verificada a situação de falta de residência permanente poderá o senhorio intentar a acção de despejo enquanto o inquilino não resolva pôr-lhe cobro, estando sempre em tempo já que o facto se renova dia a dia.
II - Para que a permanência de um filho no locado obste ao despejo, torna-se necessário a existência de um elo ou vínculo de dependência económica entre o arrendatário e ele ou a casa.
Reclamações: