Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020869 | ||
| Relator: | VIRIATO BERNARDO | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO CADUCIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199706129730548 | ||
| Data do Acordão: | 06/12/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V CONDE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART64 N1 I N2 C ART65. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1981/04/24 IN CJ T2 ANOVI PAG205. AC RP DE 1980/06/12 IN BMJ N298 PAG364. | ||
| Sumário: | I - Verificada a situação de falta de residência permanente poderá o senhorio intentar a acção de despejo enquanto o inquilino não resolva pôr-lhe cobro, estando sempre em tempo já que o facto se renova dia a dia. II - Para que a permanência de um filho no locado obste ao despejo, torna-se necessário a existência de um elo ou vínculo de dependência económica entre o arrendatário e ele ou a casa. | ||
| Reclamações: | |||