Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9530325
Nº Convencional: JTRP00017842
Relator: GUIMARÃES DIAS
Descritores: INVESTIGAÇÃO OFICIOSA DE PATERNIDADE
EXCLUSIVIDADE DE RELAÇÕES SEXUAIS
PROCRIAÇÃO
PROVAS
CESSAÇÃO
PRESUNÇÃO DE PATERNIDADE
Nº do Documento: RP199602269530325
Data do Acordão: 02/26/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 29/94
Data Dec. Recorrida: 11/07/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1832 ART1833.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1988/06/21 IN CJ T5 ANOXIII PAG173.
ASS 4/83 DE 1983/06/21.
Sumário: I - Na investigação oficiosa de paternidade, o que interessa averiguar é se o nascimento do filho resulta das relações de sexo havidas entre a mãe do investigante e o investigado.
II - Esse nexo de causalidade pode ser feito por qualquer meio de prova, nomeadamente através do exame ao sangue.
III - Face aos conhecimentos actuais, deve o Assento n.4/83 ser interpretado restritivamente, sendo irrelevante a prova do autor quanto à exclusividade das relações sexuais da mãe do investigante com o investigado, no período legal da concepção.
Reclamações: