Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017842 | ||
| Relator: | GUIMARÃES DIAS | ||
| Descritores: | INVESTIGAÇÃO OFICIOSA DE PATERNIDADE EXCLUSIVIDADE DE RELAÇÕES SEXUAIS PROCRIAÇÃO PROVAS CESSAÇÃO PRESUNÇÃO DE PATERNIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199602269530325 | ||
| Data do Acordão: | 02/26/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 29/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/07/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1832 ART1833. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1988/06/21 IN CJ T5 ANOXIII PAG173. ASS 4/83 DE 1983/06/21. | ||
| Sumário: | I - Na investigação oficiosa de paternidade, o que interessa averiguar é se o nascimento do filho resulta das relações de sexo havidas entre a mãe do investigante e o investigado. II - Esse nexo de causalidade pode ser feito por qualquer meio de prova, nomeadamente através do exame ao sangue. III - Face aos conhecimentos actuais, deve o Assento n.4/83 ser interpretado restritivamente, sendo irrelevante a prova do autor quanto à exclusividade das relações sexuais da mãe do investigante com o investigado, no período legal da concepção. | ||
| Reclamações: | |||