Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0150551
Nº Convencional: JTRP00031582
Relator: CAIMOTO JÁCOME
Descritores: ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA
CONTRATO-PROMESSA
TRESPASSE
CLÁUSULA
NULIDADE
Nº do Documento: RP200105210150551
Data do Acordão: 05/21/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PONTE LIMA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 379/00
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART405 ART406 N1 ART424 ART1038 F ART280 ART342 N1 ART1311.
RAU90 ART115 N1 ART116.
CONST92 ART61 N1 ART86 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1992/02/27 IN CJ T4 ANOXVII PAG94.
Sumário: É nula, por contrária à lei e à ordem pública, a cláusula, inserta em contrato promessa de arrendamento comercial, que estabelece que o arrendatário "não terá o direito de trespassar o local arrendado seja qual for o motivo", pois o artigo 115 n.1 do Regime do Arrendamento Urbano é uma disposição imperativa.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: