Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029442 | ||
| Relator: | VIRIATO BERNARDO | ||
| Descritores: | SÓCIO GERENTE RESPONSABILIDADE PESSOAL APRESENTAÇÃO A FALÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP200006010030776 | ||
| Data do Acordão: | 06/01/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T3 ANOXXV PAG204 | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIANA CASTELO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 300/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/10/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CSC86 ART78 N1. CPEREF98 ART6 ART3 ART8 N1 ART126 A. CCIV66 ART483. | ||
| Sumário: | I - A responsabilidade de um sócio-gerente para com o credor de uma sociedade, consagrada no artigo 78 n.1 do Código das Sociedades Comerciais, é de natureza extracontratual. II - O sócio-gerente de uma sociedade tem a obrigação de apresentar esta à falência, se a situação dela o justificar. III - Não o fazendo pode incorrer em responsabilidade perante os credores. IV - Para que esta responsabilidade exista é necessário, porém, que se prove que estes tiveram prejuízos derivados de tal não apresentação. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |