Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0030776
Nº Convencional: JTRP00029442
Relator: VIRIATO BERNARDO
Descritores: SÓCIO GERENTE
RESPONSABILIDADE PESSOAL
APRESENTAÇÃO A FALÊNCIA
Nº do Documento: RP200006010030776
Data do Acordão: 06/01/2000
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T3 ANOXXV PAG204
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO
Processo no Tribunal Recorrido: 300/98
Data Dec. Recorrida: 01/10/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CSC86 ART78 N1.
CPEREF98 ART6 ART3 ART8 N1 ART126 A.
CCIV66 ART483.
Sumário: I - A responsabilidade de um sócio-gerente para com o credor de uma sociedade, consagrada no artigo 78 n.1 do Código das Sociedades Comerciais, é de natureza extracontratual.
II - O sócio-gerente de uma sociedade tem a obrigação de apresentar esta à falência, se a situação dela o justificar.
III - Não o fazendo pode incorrer em responsabilidade perante os credores.
IV - Para que esta responsabilidade exista é necessário, porém, que se prove que estes tiveram prejuízos derivados de tal não apresentação.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: