Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012943 | ||
| Relator: | TAVARES LEBRE | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA PENAL FACTOS RELEVANTES CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE TAXA DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | RP199003070224579 | ||
| Data do Acordão: | 03/07/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PONTE BARCA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 115/87 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1974/06/04 IN BMJ N238 PAG204. | ||
| Sumário: | I - Tendo o exequente sido dispensado de comparecer no julgamento, as despesas que fez com a deslocação de França a Portugal são por sua conta e risco. II - Tratando-se de uma execução de sentença, os factos a atender são aqueles que se deram como provados naquela. III - Não sendo a constituição de assistente obrigatória, as despesas com tal constituição não são indemnizáveis. | ||
| Reclamações: | |||