Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0224579
Nº Convencional: JTRP00012943
Relator: TAVARES LEBRE
Descritores: EXECUÇÃO DE SENTENÇA PENAL
FACTOS RELEVANTES
CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE
TAXA DE JUSTIÇA
Nº do Documento: RP199003070224579
Data do Acordão: 03/07/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PONTE BARCA
Processo no Tribunal Recorrido: 115/87
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1974/06/04 IN BMJ N238 PAG204.
Sumário: I - Tendo o exequente sido dispensado de comparecer no julgamento, as despesas que fez com a deslocação de França a Portugal são por sua conta e risco.
II - Tratando-se de uma execução de sentença, os factos a atender são aqueles que se deram como provados naquela.
III - Não sendo a constituição de assistente obrigatória, as despesas com tal constituição não são indemnizáveis.
Reclamações: