Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9940277
Nº Convencional: JTRP00025848
Relator: TEIXEIRA MENDES
Descritores: DEBATE INSTRUTÓRIO
NOTIFICAÇÃO DO ARGUIDO
NOTIFICAÇÃO PESSOAL
FALTA DO RÉU
JUSTIFICAÇÃO DA FALTA
Nº do Documento: RP199906169940277
Data do Acordão: 06/16/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FELGUEIRAS 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 604-A/97
Data Dec. Recorrida: 10/21/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP88 ART113 N1 A.
Sumário: I - É considerada válida a notificação dos arguidos, feita verbalmente pelo funcionário judicial, que aproveitou a presença daqueles no tribunal, da data da realização do debate instrutório) pelo que faltando os arguidos a tal diligência terão que ser condenados ao pagamento de uma soma em Unidade de Conta.
II - Não vale como justificação da falta a alegação feita pelos arguidos de que " sempre pensaram por não obstante essa notificação verbal, iriam ser notificados por escrito dessa mesma data ".
Reclamações: