Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025848 | ||
| Relator: | TEIXEIRA MENDES | ||
| Descritores: | DEBATE INSTRUTÓRIO NOTIFICAÇÃO DO ARGUIDO NOTIFICAÇÃO PESSOAL FALTA DO RÉU JUSTIFICAÇÃO DA FALTA | ||
| Nº do Documento: | RP199906169940277 | ||
| Data do Acordão: | 06/16/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FELGUEIRAS 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 604-A/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/21/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP88 ART113 N1 A. | ||
| Sumário: | I - É considerada válida a notificação dos arguidos, feita verbalmente pelo funcionário judicial, que aproveitou a presença daqueles no tribunal, da data da realização do debate instrutório) pelo que faltando os arguidos a tal diligência terão que ser condenados ao pagamento de uma soma em Unidade de Conta. II - Não vale como justificação da falta a alegação feita pelos arguidos de que " sempre pensaram por não obstante essa notificação verbal, iriam ser notificados por escrito dessa mesma data ". | ||
| Reclamações: | |||