Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9331044
Nº Convencional: JTRP00016930
Relator: TEIXEIRA MENDES
Descritores: INJÚRIAS A MAGISTRADO
TRIBUNAL COMPETENTE
NULIDADE ABSOLUTA
Nº do Documento: RP199511299331044
Data do Acordão: 11/29/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T POL PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 76/93-3S
Data Dec. Recorrida: 06/12/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART23 ART119 E.
Sumário: I - Constitui nulidade insanável por violação da regra do artigo 23 do Código de Processo Penal, com o regime consignado no artigo 119 alínea e) do mesmo Código, a circunstância de o arguido ter sido julgado em processo em que intervieram, no exercício das suas funções jurisdicionais e judiciárias, os magistrados judiciais e do Ministério Público que, nos termos da acusação, eram os directamente ofendidos.
Reclamações: