Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016930 | ||
| Relator: | TEIXEIRA MENDES | ||
| Descritores: | INJÚRIAS A MAGISTRADO TRIBUNAL COMPETENTE NULIDADE ABSOLUTA | ||
| Nº do Documento: | RP199511299331044 | ||
| Data do Acordão: | 11/29/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T POL PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 76/93-3S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/12/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART23 ART119 E. | ||
| Sumário: | I - Constitui nulidade insanável por violação da regra do artigo 23 do Código de Processo Penal, com o regime consignado no artigo 119 alínea e) do mesmo Código, a circunstância de o arguido ter sido julgado em processo em que intervieram, no exercício das suas funções jurisdicionais e judiciárias, os magistrados judiciais e do Ministério Público que, nos termos da acusação, eram os directamente ofendidos. | ||
| Reclamações: | |||