Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0232076
Nº Convencional: JTRP00033955
Relator: SOUSA LEITE
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
SERVIDÃO NON AEDIFICANDI
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP200301230232076
Data do Acordão: 01/23/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PENAFIEL
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CEXP91 ART8 N3.
Sumário: Averiguado que a diminuta área (168 m2) onerada com servidão "non aedificandi", comparativamente com a área total da parte sobrante (5.108 m2) não é de molde a produzir qualquer depreciação pecuniária, relativamente às potencialidades edificativas da mesma, não há que considerar a atribuição de qualquer quantitativo indemnizatório aos expropriados, a título de ressarcimento por quaisquer prejuízos pelos mesmos sofridos, decorrentes da privação da utilização integral, para fins construtivos, da parte sobrante do prédio donde foi desanexada a parcela expropriada.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: