Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033955 | ||
| Relator: | SOUSA LEITE | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA SERVIDÃO NON AEDIFICANDI INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200301230232076 | ||
| Data do Acordão: | 01/23/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PENAFIEL | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART8 N3. | ||
| Sumário: | Averiguado que a diminuta área (168 m2) onerada com servidão "non aedificandi", comparativamente com a área total da parte sobrante (5.108 m2) não é de molde a produzir qualquer depreciação pecuniária, relativamente às potencialidades edificativas da mesma, não há que considerar a atribuição de qualquer quantitativo indemnizatório aos expropriados, a título de ressarcimento por quaisquer prejuízos pelos mesmos sofridos, decorrentes da privação da utilização integral, para fins construtivos, da parte sobrante do prédio donde foi desanexada a parcela expropriada. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |