Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006866 | ||
| Relator: | GUIMARÃES DIAS | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO LITIGIOSO VIOLAÇÃO DOS DEVERES CONJUGAIS CULPA | ||
| Nº do Documento: | RP199206229250099 | ||
| Data do Acordão: | 06/22/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T F PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 6356-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/07/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1787. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1973/04/10 IN BMJ N226 PAG237. | ||
| Sumário: | O divórcio deve ser atribuído a culpa de ambos os cônjuges, por igual, no caso de, depois da separação de facto, um e outro terem violado o dever de fidelidade, sendo irrelevante a sequência cronológica dessa violação, em particular quando for separada por período de tempo relativamente curto. | ||
| Reclamações: | |||