Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250099
Nº Convencional: JTRP00006866
Relator: GUIMARÃES DIAS
Descritores: DIVÓRCIO LITIGIOSO
VIOLAÇÃO DOS DEVERES CONJUGAIS
CULPA
Nº do Documento: RP199206229250099
Data do Acordão: 06/22/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T F PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 6356-2
Data Dec. Recorrida: 11/07/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1787.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1973/04/10 IN BMJ N226 PAG237.
Sumário: O divórcio deve ser atribuído a culpa de ambos os cônjuges, por igual, no caso de, depois da separação de facto, um e outro terem violado o dever de fidelidade, sendo irrelevante a sequência cronológica dessa violação, em particular quando for separada por período de tempo relativamente curto.
Reclamações: