Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0231171
Nº Convencional: JTRP00034931
Relator: SALEIRO DE ABREU
Descritores: VALOR DA CAUSA
ACTO JURÍDICO
VALOR
Nº do Documento: RP200209260231171
Data do Acordão: 09/26/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART310 N1.
Sumário: Se quando a apreciação da existência, validade ou resolução do acto jurídico constitui pedido e não causa de pedir é que tem aplicação o critério de determinação do valor da acção pelo valor do acto determinado pelo preço ou estipulado pelas partes.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: