Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000917 | ||
| Relator: | CASTRO RIBEIRO | ||
| Descritores: | DESPACHO DE PRONUNCIA INDICIOS SUFICIENTES | ||
| Nº do Documento: | RP199112119120680 | ||
| Data do Acordão: | 12/11/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PONTE BARCA. | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 13/90 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/28/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISãO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP29 ART349. | ||
| Sumário: | Não tendo nenhuma das testemunhas arroladas pela acusação adiantado elementos de onde possa concluir-se minimamente, que qualquer das acusadas tomou decisão conjunta com M..., no sentido de esta vir a ofender corporalmente A... ou que alguma delas a tenha incentivado por forma determinante ou, ainda, que tenham impedido alguem de auxiliar a mesma A..., visando possibilitar a M... a continuação das agressões, não devem as referidas arguidas ser pronunciadas, por inexistencia de indicios suficientes. | ||
| Reclamações: | |||