Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9120680
Nº Convencional: JTRP00000917
Relator: CASTRO RIBEIRO
Descritores: DESPACHO DE PRONUNCIA
INDICIOS SUFICIENTES
Nº do Documento: RP199112119120680
Data do Acordão: 12/11/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PONTE BARCA.
Processo no Tribunal Recorrido: 13/90
Data Dec. Recorrida: 05/28/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISãO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP29 ART349.
Sumário: Não tendo nenhuma das testemunhas arroladas pela acusação adiantado elementos de onde possa concluir-se minimamente, que qualquer das acusadas tomou decisão conjunta com M..., no sentido de esta vir a ofender corporalmente A... ou que alguma delas a tenha incentivado por forma determinante ou, ainda, que tenham impedido alguem de auxiliar a mesma A..., visando possibilitar a M... a continuação das agressões, não devem as referidas arguidas ser pronunciadas, por inexistencia de indicios suficientes.
Reclamações: