Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030473 | ||
| Relator: | MOREIRA ALVES | ||
| Descritores: | SOCIEDADE ANÓNIMA ASSEMBLEIA GERAL CONVOCATÓRIA FORMALIDADES | ||
| Nº do Documento: | RP200011020031222 | ||
| Data do Acordão: | 11/02/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T5 ANOXXV PAG175 | ||
| Tribunal Recorrido: | T COMÉRCIO V N GAIA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 261/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/22/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CSC86 ART377 N2 N3. | ||
| Sumário: | Em sociedade anónima cujo capital social está dividido em acções ao portador, estabelecendo-se nos estatutos que "salvo... disposições imperativas do Código das Sociedades Comerciais, as assembleias gerais serão convocadas por carta a enviar... aos accionistas...", a convocatória dessas assembleias tem de ser feita através das publicações previstas na lei e do envio das cartas aos sócios, sob pena de anulação das deliberações que forem tomadas. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |