Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9631360
Nº Convencional: JTRP00020781
Relator: DIOGO FERNANDES
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
PENHORA
POSSE
INDEFERIMENTO LIMINAR
Nº do Documento: RP199703069631360
Data do Acordão: 03/06/1997
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART1040 ART1041.
Sumário: I - Se em embargos de terceiro deduzidos em oposição
à penhora de um imóvel o embargante não alegar desde quando tem a posse sobre o dito imóvel, ignorando-se, por isso se ela é anterior ou posterior à mesma penhora, a petição deve ser liminarmente indeferida.
Reclamações: