Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020781 | ||
| Relator: | DIOGO FERNANDES | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO PENHORA POSSE INDEFERIMENTO LIMINAR | ||
| Nº do Documento: | RP199703069631360 | ||
| Data do Acordão: | 03/06/1997 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1040 ART1041. | ||
| Sumário: | I - Se em embargos de terceiro deduzidos em oposição à penhora de um imóvel o embargante não alegar desde quando tem a posse sobre o dito imóvel, ignorando-se, por isso se ela é anterior ou posterior à mesma penhora, a petição deve ser liminarmente indeferida. | ||
| Reclamações: | |||