Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00032205 | ||
| Relator: | COSTA MORTÁGUA | ||
| Descritores: | PENA ACESSÓRIA PROIBIÇÃO DE CONDUZIR VEÍCULO MOTORIZADO CUMPRIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP200111140111233 | ||
| Data do Acordão: | 11/14/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CR VIANA CASTELO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 25/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/14/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART69 N3. CPP98 ART500 N2. | ||
| Sumário: | O cumprimento da pena de proibição de conduzir veículos motorizados pressupõe a entrega da carta de condução, não tendo nada a ver com isto a instauração de procedimento criminal por desobediência pelo facto de o arguido não ter acatado a ordem judicial de entregar a carta. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |