Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0111233
Nº Convencional: JTRP00032205
Relator: COSTA MORTÁGUA
Descritores: PENA ACESSÓRIA
PROIBIÇÃO DE CONDUZIR VEÍCULO MOTORIZADO
CUMPRIMENTO
Nº do Documento: RP200111140111233
Data do Acordão: 11/14/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CR VIANA CASTELO
Processo no Tribunal Recorrido: 25/98
Data Dec. Recorrida: 04/14/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP95 ART69 N3.
CPP98 ART500 N2.
Sumário: O cumprimento da pena de proibição de conduzir veículos motorizados pressupõe a entrega da carta de condução, não tendo nada a ver com isto a instauração de procedimento criminal por desobediência pelo facto de o arguido não ter acatado a ordem judicial de entregar a carta.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: