Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024587 | ||
| Relator: | VEIGA REIS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO INDEMNIZAÇÃO CONTRATO DE SEGURO ANULABILIDADE FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL RESPONSABILIDADE CIVIL RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199811189741210 | ||
| Data do Acordão: | 11/18/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CR MATOSINHOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 3987/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/28/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | CITA CUNHA GONÇALVES IN COMENTÁRIO AO CÓDIGO COMERCIAL PORTUGUÊS II PAG541. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR COM. | ||
| Legislação Nacional: | CCOM888 ART429. DL 522/85 DE 1985/12/31 ART21 N1 N2 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1998/03/03 IN CJSTJ T1 ANOVI PAG103. AC RC DE 1997/03/06 IN CJ T2 ANOXXII PAG62. AC RP DE 1997/01/14 IN CJ T1 ANOXXII PAG204. | ||
| Sumário: | I - É anulável o contrato de seguro constituído a favor de quem não é o proprietário do veículo com base em declarações por ele prestados, sendo certo que o proprietário e condutor do mesmo não tinha carta de condução e tinha sofrido amputação da perna esquerda, não estando o veículo adaptado para ser conduzido por pessoa com tal deficiência. II - É do mesmo modo anulável o contrato que, com base em declarações prestadas agora pelo proprietário, se modifica o anterior contrato por substituição apenas do veículo, mantendo-se falsamente pertencer ele àquele segurado. III - Estas graves falsidades e omissões, determinando a anulabilidade do contrato, exoneram a seguradora da obrigação de pagar qualquer indemnização em consequência de acidente com tal veículo, ainda que no mesmo tenha intervindo um mediador, visto que este se limita a preparar um contrato em que não intervem, sendo a sua actividade não jurídica. IV - Havendo que absolver a companhia de seguros em virtude da anulabilidade do contrato de seguro relativo ao veículo acidentado, compete ao Fundo de Garantia Automóvel satisfazer as indemnizações decorrentes do acidente. | ||
| Reclamações: | |||