Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9531162
Nº Convencional: JTRP00018006
Relator: NORBERTO BRANDÃO
Descritores: ACÇÃO EXECUTIVA
PENHORA
SALÁRIO
REMUNERAÇÃO MENSAL
Nº do Documento: RP199602089531162
Data do Acordão: 02/08/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 9J
Processo no Tribunal Recorrido: 4881-B-1
Data Dec. Recorrida: 07/14/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV- PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART823 N1 E.
Sumário: I - A determinação da parte penhorável de vencimentos e salários de quaisquer empregados ou trabalhadores deve fazer-se tendo em atenção a importância líquida de impostos e outras deduções legais.
Reclamações: