Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027035 | ||
| Relator: | PEDRO ANTUNES | ||
| Descritores: | ROUBO ESTICÃO MEDIDAS DE COACÇÃO PRISÃO PREVENTIVA | ||
| Nº do Documento: | RP200002230040100 | ||
| Data do Acordão: | 02/23/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T I CR PORTO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 6404/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/27/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART193 N1 ART202 N1 A. | ||
| Sumário: | Mostra-se adequada a medida de coacção de prisão preventiva imposta aos arguidos, já com passado criminal, ambos por furto, por haver fortes indícios da prática do crime de roubo punível com pena de prisão, cujo máximo é superior a 3 anos, praticado pelo método do "esticão", existindo o perigo de continuação da actividade criminosa, além do alarme social que causa na comunidade. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |