Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0040100
Nº Convencional: JTRP00027035
Relator: PEDRO ANTUNES
Descritores: ROUBO
ESTICÃO
MEDIDAS DE COACÇÃO
PRISÃO PREVENTIVA
Nº do Documento: RP200002230040100
Data do Acordão: 02/23/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T I CR PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 6404/99
Data Dec. Recorrida: 11/27/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART193 N1 ART202 N1 A.
Sumário: Mostra-se adequada a medida de coacção de prisão preventiva imposta aos arguidos, já com passado criminal, ambos por furto, por haver fortes indícios da prática do crime de roubo punível com pena de prisão, cujo máximo é superior a 3 anos, praticado pelo método do "esticão", existindo o perigo de continuação da actividade criminosa, além do alarme social que causa na comunidade.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: