Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0231650
Nº Convencional: JTRP00035276
Relator: PIRES CONDESSO
Descritores: CITAÇÃO POSTAL
FALTA DE CITAÇÃO
Nº do Documento: RP200211140231650
Data do Acordão: 11/14/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GONDOMAR
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CCIV66 ART224 ART342.
CPC95 ART195 E ART231 ART233 N4 ART236 ART238 ART241.
Sumário: I - Na citação postal cabe ao autor o ónus da prova de que indicou correctamente, perante os elementos disponíveis, o local para onde deveria ser remetida a carta registada.
II - Efectuada essa prova, o autor beneficia das presunções estabelecidas nos artigos 233 n.4 e 238 do Código de Processo Civil.
III - Nesse caso, incumbe ao réu provar que aquela não é a sua residência e que o seu não conhecimento se ficou a dever a facto que lhe não é imputável.
IV - Se não se sabe se a carta foi remetida para tal residência, ao réu basta provar de forma bastante que a citação não chegou ao seu conhecimento por facto que lhe não é imputável.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: