Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006593 | ||
| Relator: | CASTRO RIBEIRO | ||
| Descritores: | OBJECTO CHEQUE SEM PROVISÃO PERDA A FAVOR DO ESTADO | ||
| Nº do Documento: | RP199001100224499 | ||
| Data do Acordão: | 01/10/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIEIRA MINHO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART109 N2. CPP29 ART1 PARÚNICO. CPC67 ART667 N1. | ||
| Sumário: | I - Tendo o réu sido condenado por falsificar a data em que num cheque fora declarada a verificação da falta de provisão com vista a proceder criminalmente contra o sacador, deve tal cheque, como objecto do crime, ser declarado perdido a favor do Estado. II - Não se havendo declarado no Acórdão condenatório tal perdimento, por manifesto lapso, sempre tal omissão poderia ser corrigida através de adequado despacho, nos termos do artigo 667, nº 1 do Código de Processo Civil, aplicável por força do parágrafo único do artigo 1 do Código de Processo Penal de 1929. | ||
| Reclamações: | |||