Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0224499
Nº Convencional: JTRP00006593
Relator: CASTRO RIBEIRO
Descritores: OBJECTO
CHEQUE SEM PROVISÃO
PERDA A FAVOR DO ESTADO
Nº do Documento: RP199001100224499
Data do Acordão: 01/10/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIEIRA MINHO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART109 N2.
CPP29 ART1 PARÚNICO.
CPC67 ART667 N1.
Sumário: I - Tendo o réu sido condenado por falsificar a data em que num cheque fora declarada a verificação da falta de provisão com vista a proceder criminalmente contra o sacador, deve tal cheque, como objecto do crime, ser declarado perdido a favor do Estado.
II - Não se havendo declarado no Acórdão condenatório tal perdimento, por manifesto lapso, sempre tal omissão poderia ser corrigida através de adequado despacho, nos termos do artigo 667, nº 1 do Código de Processo Civil, aplicável por força do parágrafo único do artigo 1 do Código de Processo Penal de 1929.
Reclamações: