Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019380 | ||
| Relator: | CUSTODIO MONTES | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA EMBARGOS DE TERCEIRO ALIENAÇÃO COISA EXECUTADO SUBTRACÇÃO PENHORA | ||
| Nº do Documento: | RP199610039630253 | ||
| Data do Acordão: | 10/03/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J OLIVEIRA AZEMEIS 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 285-A/93 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/27/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - DIR EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1041 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1986/10/31 IN BMJ N360 PAG509. | ||
| Sumário: | I - Fundando-se a posse do embargante em transmissão feita por aquele contra quem foi promovida a diligência judicial, os embargos de terceiro só podem ser liminarmente rejeitados se tanto o adquirente como o alienante tiverem procedido de má-fé. II - Nos embargos de terceiro o embargante pode alegar a sua propriedade sobre a coisa para justificar a sua posse. III - Presumida a propriedade, presumida está a posse, gozando o proprietário, de modo pleno e exclusivo, do uso, fruição e disposição da coisa. | ||
| Reclamações: | |||