Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9630253
Nº Convencional: JTRP00019380
Relator: CUSTODIO MONTES
Descritores: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
EMBARGOS DE TERCEIRO
ALIENAÇÃO
COISA
EXECUTADO
SUBTRACÇÃO
PENHORA
Nº do Documento: RP199610039630253
Data do Acordão: 10/03/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OLIVEIRA AZEMEIS 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 285-A/93
Data Dec. Recorrida: 09/27/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - DIR EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART1041 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1986/10/31 IN BMJ N360 PAG509.
Sumário: I - Fundando-se a posse do embargante em transmissão feita por aquele contra quem foi promovida a diligência judicial, os embargos de terceiro só podem ser liminarmente rejeitados se tanto o adquirente como o alienante tiverem procedido de má-fé.
II - Nos embargos de terceiro o embargante pode alegar a sua propriedade sobre a coisa para justificar a sua posse.
III - Presumida a propriedade, presumida está a posse, gozando o proprietário, de modo pleno e exclusivo, do uso, fruição e disposição da coisa.
Reclamações: