Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150042
Nº Convencional: JTRP00002414
Relator: LOPES FURTADO
Descritores: CONTRIBUIçãO PARA A SEGURANçA SOCIAL
PRIVILEGIO CREDITORIO
FALENCIA
JUROS DE MORA
Nº do Documento: RP199110319150042
Data do Acordão: 10/31/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR SEG SOC.
DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: DL 103/80 DE 1980/05/09 ART10 ART11.
CPC67 ART1196 N1.
Sumário: I - Os creditos por contribuições ao regime geral de previdencia, bem como os respectivos juros de mora, gozam de privilegio mobiliario e imobiliario de caracter geral.
II - Tais privilegios são garantias reais, pelo que a declaração de falencia do devedor não determina a suspensão dos respectivos juros.
Reclamações: