Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0111348
Nº Convencional: JTRP00031980
Relator: MARQUES SALGUEIRO
Descritores: MEIOS DE PROVA
PROIBIÇÃO DE PROVA
ARGUIDO
TESTEMUNHA
IMPEDIMENTO
Nº do Documento: RP200201300111348
Data do Acordão: 01/30/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: V MISTAS BRAGA
Processo no Tribunal Recorrido: 17-H/01
Data Dec. Recorrida: 07/11/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART129 N1 ART133 N1 A.
Sumário: O facto de o arguido e os co-arguidos no mesmo processo ou em processos conexos, e enquanto mantiverem essa qualidade, estarem impedidos de depor como testemunhas (artigo 133 n.1 alínea a) do Código de Processo Penal), não significa que as declarações que assim prestam não possam, de todo, ser valoradas e contribuir para a formação da convicção do tribunal relativamente à globalidade dos factos em discussão, ainda que em desfavor do próprio e/ou dos demais arguidos.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: