Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023628 | ||
| Relator: | EMERICO SOARES | ||
| Descritores: | RESPOSTAS AOS QUESITOS ALTERAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199805199820434 | ||
| Data do Acordão: | 05/19/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC STA MARIA FEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 200-B/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/17/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 NA REDACÇÃO DO DL 329-A/95 DE 1995/12/12 ART712. | ||
| Sumário: | I - A corrente jurisprudencial de que as respostas negativas aos quesitos são insusceptíveis de sofrer de qualquer vício e não podem ser sindicadas pela Relação pressupõe que dos autos não constem todos os elementos em que o juiz se fundamentou para as formular. | ||
| Reclamações: | |||