Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010346 | ||
| Relator: | CARDOSO LOPES | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA AVALIAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199306299320014 | ||
| Data do Acordão: | 06/29/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PAREDES 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 92/90-A | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/16/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP76 ART27 N2 ART28 N1. CPC67 ART712 N2 ART595. | ||
| Sumário: | I - A avaliação pericial em processo expropriativo deve facultar todos os elementos necessários para se decidir por uma indemnização justa, justificando a sua omissão que se anule a peritagem e a sentença subsequente. II - Não consegue esse desiderato a nua remissão para a avaliação efectuada de outra parcela no mesmo local e na mesma altura, se se omitiram os elementos básicos do cálculo utilizado nesta última. | ||
| Reclamações: | |||