Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9320014
Nº Convencional: JTRP00010346
Relator: CARDOSO LOPES
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
AVALIAÇÃO
Nº do Documento: RP199306299320014
Data do Acordão: 06/29/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PAREDES 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 92/90-A
Data Dec. Recorrida: 11/16/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP76 ART27 N2 ART28 N1.
CPC67 ART712 N2 ART595.
Sumário: I - A avaliação pericial em processo expropriativo deve facultar todos os elementos necessários para se decidir por uma indemnização justa, justificando a sua omissão que se anule a peritagem e a sentença subsequente.
II - Não consegue esse desiderato a nua remissão para a avaliação efectuada de outra parcela no mesmo local e na mesma altura, se se omitiram os elementos básicos do cálculo utilizado nesta última.
Reclamações: