Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00033811 | ||
| Relator: | CIPRIANO SILVA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO MOTIVAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200205200240112 | ||
| Data do Acordão: | 05/20/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB STA MARIA FEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 492/01 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/09/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART41 N1. L 38/96 DE 1996/08/31 ART3 N1. | ||
| Sumário: | É motivo justificativo da celebração do contrato de trabalho a termo, não violando, assim, o disposto no n.1 do artigo 41 do Decreto-Lei n.64-A/89, de 27 de Fevereiro,"estar a firma contraente a atravessar um crescimento temporário da actividade em virtude de encomendas/contratos que têm de ser satisfeitas principalmente da EUREST e ainda dada a temporalidade da cessão de exploração que a 1ª outorgante é beneficiária". | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |