Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0240112
Nº Convencional: JTRP00033811
Relator: CIPRIANO SILVA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO
MOTIVAÇÃO
Nº do Documento: RP200205200240112
Data do Acordão: 05/20/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB STA MARIA FEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 492/01
Data Dec. Recorrida: 11/09/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART41 N1.
L 38/96 DE 1996/08/31 ART3 N1.
Sumário: É motivo justificativo da celebração do contrato de trabalho a termo, não violando, assim, o disposto no n.1 do artigo 41 do Decreto-Lei n.64-A/89, de 27 de Fevereiro,"estar a firma contraente a atravessar um crescimento temporário da actividade em virtude de encomendas/contratos que têm de ser satisfeitas principalmente da EUREST e ainda dada a temporalidade da cessão de exploração que a 1ª outorgante é beneficiária".
Reclamações:
Decisão Texto Integral: