Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9920975
Nº Convencional: JTRP00026619
Relator: AFONSO CORREIA
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR
ARRESTO
GRAVAÇÃO DA PROVA
OMISSÃO
NULIDADE
SANAÇÃO DA NULIDADE
LEVANTAMENTO DA PROVIDÊNCIA CAUTELAR
Nº do Documento: RP199909219920975
Data do Acordão: 09/21/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 5J
Processo no Tribunal Recorrido: 1438-A
Data Dec. Recorrida: 10/01/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1998 E DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC95 ART201 N1 ART386 N4 ART388 N2.
Sumário: I - Nos termos do n.4 do artigo 386 do Código de Processo Civil, são sempre gravados os depoimentos prestados quando o requerido não tenha sido ouvido antes de ordenada a providência cautelar.
II - No arresto, se for omitida aquela formalidade, comete-se a nulidade prevista no artigo 201 n.1 do Código de Processo Civil.
III - Sanada a nulidade, pela subsequente gravação dos depoimentos, não havia previamente que decretar o levantamento do arresto.
Reclamações: