Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9240956
Nº Convencional: JTRP00007014
Relator: ALVES VELHO
Descritores: TRANSACÇÃO
HOMOLOGAÇÃO
PODERES DE REPRESENTAÇÃO
FALTA
EFEITOS
Nº do Documento: RP199310049240956
Data do Acordão: 10/04/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO 3J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CPC67 ART301 ART771 D ART300 N5.
CCIV66 ART1248 ART405 ART217 ART268 N1.
Sumário: I - A transacção traduz-se num contrato processual através do qual as partes previnem ou terminam um litígio mediante concessões recíprocas.
II - Enquanto contrato, a transacção ficará, naturalmente, sujeita ao respectivo regime geral, bem como ao regime geral do negócio jurídico.
III - Segundo esse regime, o negócio celebrado, em nome de outrem, por pessoa sem poderes de representação,
é ineficaz em relação àquela se não for por ela ratificado.
IV - Sem prejuízo dessa ineficácia, cujos efeitos e tutela vêm especialmente regulados nos artigos 301 e 771, alínea d) do Código de Processo Civil, consagrou a lei - artigo 300, nº 5 deste Código - um regime mais expedito de destruição da transacção homologada quando o vício de que enferma resulte apenas da falta de poderes ou da irregularidade do mandato dos seus intervenientes.
Reclamações: