Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9631245
Nº Convencional: JTRP00019406
Relator: VIRIATO BERNARDO
Descritores: ARROLAMENTO
BENS COMUNS DO CASAL
DIVÓRCIO
APREENSÃO
APREENSÃO DE VEÍCULO
Nº do Documento: RP199612199631245
Data do Acordão: 12/19/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC STA MARIA FEIRA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT / PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART424 N1 ART1413.
DL 54/75 DE 1975/02/24 ART22.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1989/11/02 IN BMJ N391 PAG690.
AC RL DE 1982/01/19 IN CJ T1 ANOVI PAG160.
Sumário: I - No arrolamento de bens do casal, como preliminar de acção de divórcio, tem-se em vista, essencialmente, obviar ao seu extravio ou dissipação, o que se atinge com a descrição, avaliação e depósito dos bens, não deixando estes de produzir as utilidades para que estão vocacionados nem havendo lugar à privação da sua posse.
II - Assim, no caso de arrolamento de veículos automóveis, não podem ser apreendidos os respectivos documentos nem pode ser proibida a sua circulação.
Reclamações: