Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019406 | ||
| Relator: | VIRIATO BERNARDO | ||
| Descritores: | ARROLAMENTO BENS COMUNS DO CASAL DIVÓRCIO APREENSÃO APREENSÃO DE VEÍCULO | ||
| Nº do Documento: | RP199612199631245 | ||
| Data do Acordão: | 12/19/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC STA MARIA FEIRA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT / PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART424 N1 ART1413. DL 54/75 DE 1975/02/24 ART22. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1989/11/02 IN BMJ N391 PAG690. AC RL DE 1982/01/19 IN CJ T1 ANOVI PAG160. | ||
| Sumário: | I - No arrolamento de bens do casal, como preliminar de acção de divórcio, tem-se em vista, essencialmente, obviar ao seu extravio ou dissipação, o que se atinge com a descrição, avaliação e depósito dos bens, não deixando estes de produzir as utilidades para que estão vocacionados nem havendo lugar à privação da sua posse. II - Assim, no caso de arrolamento de veículos automóveis, não podem ser apreendidos os respectivos documentos nem pode ser proibida a sua circulação. | ||
| Reclamações: | |||