Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008548 | ||
| Relator: | SALRETA PEREIRA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO GRADUAÇÃO DE CULPAS INDEMNIZAÇÃO AO LESADO LUCRO CESSANTE | ||
| Nº do Documento: | RP199401069340718 | ||
| Data do Acordão: | 01/06/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART505 ART566. CE54 ART40 N1 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1993/02/04 IN CJSTJ T1 ANOI PAG128. | ||
| Sumário: | I - Há concorrência de culpa - 30 por cento - 70 por cento - quando um peão, ao pretender atravessar uma via em local marginado por casas, numa curva para a esquerda atento o sentido de marcha de veículo automóvel pesado, não invada a hemi-faixa de rodagem deste, tendo ficado no eixo da via, esta relativamente estreita em relação à largura do veículo, o qual seguia com velocidade nos limites legais, se o peão continha teor de álcool no sangue superior ao mínimo legal, levando o condutor a usar bruscamente o sistema de travagem apanhando-o pelo facto do mesmo ter derrapado. II - Na indemnização a pagar à família por danos patrimoniais resultantes da perda da contribuição mensal da vítima para o orçamento do respectivo agregado familiar, tratando-se de agricultor autónomo, é de considerar, para efeitos de cálculo, no tempo de vida activa, por razões sociológicas conhecidas, a média de longevidade do homem que é de 70 anos. | ||
| Reclamações: | |||