Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9340718
Nº Convencional: JTRP00008548
Relator: SALRETA PEREIRA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
GRADUAÇÃO DE CULPAS
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
LUCRO CESSANTE
Nº do Documento: RP199401069340718
Data do Acordão: 01/06/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART505 ART566.
CE54 ART40 N1 A.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/02/04 IN CJSTJ T1 ANOI PAG128.
Sumário: I - Há concorrência de culpa - 30 por cento - 70 por cento - quando um peão, ao pretender atravessar uma via em local marginado por casas, numa curva para a esquerda atento o sentido de marcha de veículo automóvel pesado, não invada a hemi-faixa de rodagem deste, tendo ficado no eixo da via, esta relativamente estreita em relação à largura do veículo, o qual seguia com velocidade nos limites legais, se o peão continha teor de álcool no sangue superior ao mínimo legal, levando o condutor a usar bruscamente o sistema de travagem apanhando-o pelo facto do mesmo ter derrapado.
II - Na indemnização a pagar à família por danos patrimoniais resultantes da perda da contribuição mensal da vítima para o orçamento do respectivo agregado familiar, tratando-se de agricultor autónomo, é de considerar, para efeitos de cálculo, no tempo de vida activa, por razões sociológicas conhecidas, a média de longevidade do homem que é de 70 anos.
Reclamações: