Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9840274
Nº Convencional: JTRP00023523
Relator: NEVES MAGALHÃES
Descritores: OBJECTO DO CRIME
DESTRUIÇÃO DE OBJECTO COLOCADO SOB O PODER PÚBLICO
Nº do Documento: RP199804299840274
Data do Acordão: 04/29/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2J CR PAREDES
Processo no Tribunal Recorrido: 14528/96
Data Dec. Recorrida: 01/26/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP95 ART109.
Sumário: I - Compete ao Juiz de Instrução ordenar a destruição da nota falsa que havia declarado perdida a favor do Estado em processo de inquérito mediante promoção do Ministério Público.
Reclamações: