Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010505 | ||
| Relator: | EMIDIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | RESERVA DE CAÇA CAÇA EM ZONA INTERDITA | ||
| Nº do Documento: | RP199006270225233 | ||
| Data do Acordão: | 06/27/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PAREDES COURA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | DL 407-C/75 DE 1975/07/30 ART2 ART3. L 30/86 DE 1986/08/27 ART1 ART45 C ART49. DL 39/87 DE 1987/01/27 ART8 N1. | ||
| Sumário: | I - Integra o crime de caça dos artigos 31, n. 11 e 32, ns. 4 e 5 da Lei n. 30/86, de 27 de Agosto, o facto de o arguido, no dia 28 de Dezembro de 1986, andar a caçar coelhos e perdizes em local situado dentro de zona de ordenamento cinegético ( reserva de caça ), delimitado por sinalização, sabendo que a sua conduta não era permitida por lei. II - A reserva de caça visa a protecção e fomento de caça e o estabelecimento das bases de um verdadeiro ordenamento cinegético do território. III - Tendo a Lei da Caça ( Lei n. 30/86 ) deixado a regulamentação da determinação das reservas de caça para momento posterior, e dado que os fins que visa são coincidentes com os do Decreto-Lei n. 407-C/75, de 30 de Julho, ao abrigo do qual se criavam e delimitavam as reservas, é de concluir que as normas que o permitiram, porque compatíveis com o regime da actual Lei da Caça, permanecem em vigor até que, sobre tal matéria, esta Lei venha a ser diferentemente regulamentada. | ||
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