Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0120163
Nº Convencional: JTRP00031406
Relator: AFONSO CORREIA
Descritores: CUMPRIMENTO IMPERFEITO
INDEMNIZAÇÃO
PRAZO DE CADUCIDADE
Nº do Documento: RP200103280120163
Data do Acordão: 03/28/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV STA MARIA FEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 629/99
Data Dec. Recorrida: 07/14/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART309 ART917.
Sumário: Peticionando o autor a condenação da ré em indemnização por cumprimento defeituoso, o prazo de caducidade para fazer valer o direito invocado é de 20 anos, previsto no artigo 309 do Código Civil e não o prazo a que se refere o artigo 917 do mesmo diploma, porquanto este está previsto apenas para a acção de anulação por erro.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: