Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031406 | ||
| Relator: | AFONSO CORREIA | ||
| Descritores: | CUMPRIMENTO IMPERFEITO INDEMNIZAÇÃO PRAZO DE CADUCIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200103280120163 | ||
| Data do Acordão: | 03/28/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CIV STA MARIA FEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 629/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/14/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART309 ART917. | ||
| Sumário: | Peticionando o autor a condenação da ré em indemnização por cumprimento defeituoso, o prazo de caducidade para fazer valer o direito invocado é de 20 anos, previsto no artigo 309 do Código Civil e não o prazo a que se refere o artigo 917 do mesmo diploma, porquanto este está previsto apenas para a acção de anulação por erro. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |