Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009180 | ||
| Relator: | CALHEIROS LOBO | ||
| Descritores: | CRIME CONTINUADO REQUISITOS CHEQUE SEM PROVISÃO PLURALIDADE DE CHEQUES PLURALIDADE DE RESOLUÇÕES PLURALIDADE DE INFRACÇÕES | ||
| Nº do Documento: | RP199002219051176 | ||
| Data do Acordão: | 02/21/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T COR PORTO 2J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART30. | ||
| Sumário: | I - São pressupostos da figura do crime continuado: a) a realização plúrima do mesmo tipo de crime; b) a sua execução por forma essencialmente homogénea; c) a sua efectivação no quadro da mesma situação exterior que diminua consideravelmente a culpa do agente ( artigo 30 do Código Penal ). II - Tendo o agente emitido três cheques, em momentos diferentes, embora para pagamento da mesma dívida, não há que unificar criminalmente sob aquela figura jurídica aquelas três condutas. | ||
| Reclamações: | |||