Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9051176
Nº Convencional: JTRP00009180
Relator: CALHEIROS LOBO
Descritores: CRIME CONTINUADO
REQUISITOS
CHEQUE SEM PROVISÃO
PLURALIDADE DE CHEQUES
PLURALIDADE DE RESOLUÇÕES
PLURALIDADE DE INFRACÇÕES
Nº do Documento: RP199002219051176
Data do Acordão: 02/21/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T COR PORTO 2J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART30.
Sumário: I - São pressupostos da figura do crime continuado: a) a realização plúrima do mesmo tipo de crime; b) a sua execução por forma essencialmente homogénea; c) a sua efectivação no quadro da mesma situação exterior que diminua consideravelmente a culpa do agente ( artigo 30 do Código Penal ).
II - Tendo o agente emitido três cheques, em momentos diferentes, embora para pagamento da mesma dívida, não há que unificar criminalmente sob aquela figura jurídica aquelas três condutas.
Reclamações: