Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0130972
Nº Convencional: JTRP00032957
Relator: JOÃO VAZ
Descritores: RESPONSABILIDADE POR FACTO ILÍCITO
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
Nº do Documento: RP200111150130972
Data do Acordão: 11/15/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV VIANA CASTELO
Processo no Tribunal Recorrido: 298/98
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART483 ART497.
CPC95 ART456.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1996/05/09 IN CJSTJ T2 ANOIV PAG58.
AC STJ DE 1995/02/01 IN CJSTJ T1 ANOIII PAG50.
Sumário: I - De harmonia com a regra geral da solidariedade dos diversos responsáveis pelos danos, nos termos do artigo 497 do Código Civil, havendo duas seguradoras ambas serão condenadas solidariamente no pagamento da indemnização, independentemente da responsabilidade por cada uma delas assumida na respectiva apólice de seguro.
II - Se foi um empregado da sociedade ré (e não um dirigente ou representante dela) quem faltou à verdade encobrindo factos relevantes para a decisão, ela não pode ser condenada como litigante de má fé.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: