Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9050308
Nº Convencional: JTRP00008607
Relator: BESSA PACHECO
Descritores: IDENTIDADE DE ACÇÃO
CAUSA DE PEDIR
Nº do Documento: RP199007129050308
Data do Acordão: 07/12/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART497 N2 ART498 N1 N4.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1989/04/19 IN DR IS 1989/06/22.
Sumário: Há identidade de causa de pedir se a Autora, quer na acção, quer em reconvenção deduzida em anterior pleito, assentou a pretensa dominialidade pública de um terreno no facto de este, desde tempos imemoriais, estar no uso directo e imediato pelo público, deste modo afectado, de forma directa e imediata, aos fins de utilidade pública a ele inerentes.
Reclamações: