Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9950906
Nº Convencional: JTRP00027012
Relator: FONSECA RAMOS
Descritores: SERVIDÃO POR DESTINAÇÃO DO PAI DE FAMÍLIA
CONSTITUIÇÃO
SINAIS VISÍVEIS E PERMANENTES
Nº do Documento: RP199910189950906
Data do Acordão: 10/18/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CIV BARCELOS
Processo no Tribunal Recorrido: 16/97
Data Dec. Recorrida: 02/08/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1549.
Sumário: I - Na constituição da servidão, por destinação do pai de família não há exigências de índole temporal, apenas
é necessário que os sinais sejam visíveis e permanentes e existam à data da separação dos prédios e que essa visibilidade e permanência denote serventia de um prédio para o outro.
Reclamações: