Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027012 | ||
| Relator: | FONSECA RAMOS | ||
| Descritores: | SERVIDÃO POR DESTINAÇÃO DO PAI DE FAMÍLIA CONSTITUIÇÃO SINAIS VISÍVEIS E PERMANENTES | ||
| Nº do Documento: | RP199910189950906 | ||
| Data do Acordão: | 10/18/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 J CIV BARCELOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 16/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/08/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1549. | ||
| Sumário: | I - Na constituição da servidão, por destinação do pai de família não há exigências de índole temporal, apenas é necessário que os sinais sejam visíveis e permanentes e existam à data da separação dos prédios e que essa visibilidade e permanência denote serventia de um prédio para o outro. | ||
| Reclamações: | |||