Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9651471
Nº Convencional: JTRP00018968
Relator: ALVES VELHO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
EXCESSO DE VELOCIDADE
CULPA
NEXO DE CAUSALIDADE
Nº do Documento: RP199706269651471
Data do Acordão: 06/26/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J POVOA VARZIM 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 297/95-4
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART563.
Sumário: I - Para que o condutor do veículo possa ser considerado culpado do acidente de viação, não basta que se tenha apurado que circulava a velocidade superior à legalmente permitida.
II - Terá de existir entre a conduta e o acidente nexo de " causalidade adequada " : se nas concretas circunstâncias em que ocorreu o acidente, a velocidade se tornou uma condição da sua verificação em resultado do concurso de outras circunstâncias.
Reclamações: