Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00018968 | ||
| Relator: | ALVES VELHO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO EXCESSO DE VELOCIDADE CULPA NEXO DE CAUSALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199706269651471 | ||
| Data do Acordão: | 06/26/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J POVOA VARZIM 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 297/95-4 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART563. | ||
| Sumário: | I - Para que o condutor do veículo possa ser considerado culpado do acidente de viação, não basta que se tenha apurado que circulava a velocidade superior à legalmente permitida. II - Terá de existir entre a conduta e o acidente nexo de " causalidade adequada " : se nas concretas circunstâncias em que ocorreu o acidente, a velocidade se tornou uma condição da sua verificação em resultado do concurso de outras circunstâncias. | ||
| Reclamações: | |||